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(DOC. VP 103.1674.7528.4400)

TJRS. Seguro de vida. Consumidor. Resilição unilateral. Recusa imotivada de renovação. Inviabilidade da pretensão de devolução dos prêmios recolhidos. Contrato aleatório, tendo havido cobertura no período pactuado. CDC, arts. 6º, IV e V, 14, 39, V, e 51 e IX. Lei 9.656/98, art. 13, II, «b».

«Tratando-se o contrato de seguro de vida de uma relação de trato sucessivo, em que a renovação da apólice é da natureza do acordo, a resilição unilateral pela companhia seguradora, indicando imotivadamente a intenção de não renovar a apólice, viola o princípio da boa-fé objetiva, bem como o disposto nos arts. 6º, IV e V, 39, V, e 51, IX, todos do CDC. Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 13, II, «b». Descabe a pretensão de devolução do valor dos prêmios recolhidos pelo se

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