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(DOC. VP 103.1674.7528.1400)

TJMG. Medida cautelar. Arbitragem. Cláusula arbitral. Ajuizamento da ação no juízo estadual. Impossibilidade. Extinção do processo sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, VII. Lei 9.307/96, art. 22, § 4º.

«No momento em que as partes convencionam a arbitragem como forma única de solução dos seus conflitos, porventura decorrentes do próprio contrato, apenas a jurisdição privada é que será competente para decidi-los, inclusive as lides acautelatórias deles decorrentes e outras medidas de urgência relacionadas com o mesmo objeto conflituoso.»

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