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(DOC. VP 103.1674.7528.0900)

TJRS. Inventário. Nomeação de inventariante na pessoa da Defensora pública. Imprevisão legal e desvio de função. Obediência da ordem de preferência legal do estatuto processual civil. Existência de outros herdeiros. CPC/1973, art. 990.

«Dentre as atribuições legais do Defensor Público, não se enquadra a de exercer o encargo de inventariante, não se sustentando tal nomeação por se contrapor ao preceito constitucional, inclusive ao de desvio de função. Recomendável a observância da ordem legal de preferência estatuída no CPC/1973, art. 990, substituindo-se inventariante desconstituído por outro herdeiro.»

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