(DOC. VP 103.1674.7527.2200)
TJRS. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. CPP, art. 312.
«A garantia da ordem pública tem como escopo a prevenção de reprodução de fatos criminosos. Ou porque é propenso às práticas delituosas ou porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. A cautela, ainda, está ligada às perturbações que a sociedade venha a sentir com o agente solto, sentindo ela (sociedade) desprovida de garantias para a sua tranqüilidade. Fato ocorrido no caso em julgamento, necessidade da prisão para a garantia da o
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