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(DOC. VP 103.1674.7527.0900)

STJ. Embargos de terceiro. Execução. Terceiro que não teve conhecimento do processo de execução. Prazo para ajuizamento. Cinco dias da data em que manifestada a turbação da posse. CPC/1973, art. 1.048.

«A jurisprudência deste STJ firmou-se no sentido de que o prazo de cinco dias para o terceiro-embargante, que não teve ciência do processo de execução, ajuizar os embargos de terceiro conta-se da data da efetiva turbação da posse e não da arrematação. (...) O Ministro Carlos Alberto Menezes de Direito, em seu bem elaborado voto, faz um retrospecto da matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e cita precedentes da Quarta Turma, entre eles o REsp 57.461/SP, da relatoria do Mi

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