(DOC. VP 103.1674.7526.6100)
TJMG. Pena. Fixação. Regime inicial mais severo. CP, arts. 33, § 2º, «b», e § 3º e 59.
«A interpretação do art. 33, § 2º, «b», e § 3º, conjuntamente com o CP, art. 59 permite a fixação de regime prisional mais severo somente se as circunstâncias judiciais forem extremamente desfavoráveis ao acusado.»
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