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(DOC. VP 103.1674.7526.5800)

TRT2. Ação civil pública. Empregado. Proteção e preservação da intimidade e da imagem do trabalhador no local de trabalho. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, XII. CCB/2002, art. 932, III. CLT, art. 2º.

«Utilização, pelo empregador de sistema de segurança no escritório; na fábrica e no refeitório, através de câmeras, mediante equipamento de vídeo com transmissão reservada, em circuito de televisão interna (sem publicidade ou uso das imagens). Placas de advertência com grande visibilidade, de conhecimento geral. Cumprimento do disposto no CF/88, art. 5º, XII; CLT, art. 2º e CCB/2002, art. 932, III. A questão apresentada e confirmada nos autos não permite concluir pela violação

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