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(DOC. VP 103.1674.7526.4500)

TRT2. Relação de emprego. «Franchising». Contrato de franquia. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«O contrato de franquia somente pode ser considerado legítimo quando atendidas as disposições contidas na Lei 8.955/94. Não atendidos estes requisitos, resta descaracterizado o alegado «franchising», mormente quando se verifica a prestação pessoal de serviços da reclamante à reclamada, intitulada como franqueadora, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego com esta última.»

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