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(DOC. VP 103.1674.7526.3800)

TRT2. Recurso. Execução trabalhista. Agravo de instrumento contra despacho que negou seguimento a agravo de petição. CLT, art. 897, «a».

«O despacho que indefere o prosseguimento da execução contra os herdeiros do sócio falecido da executada, não é mero despacho de expediente, vez que obstou o prosseguimento da ação. Assim, essa decisão é atacável por meio de agravo de petição, «ex vi» o disposto no CLT, art. 897, «a».». Agravo de instrumento a que se dá provimento para destrancar o agravo de petição.»

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