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(DOC. VP 103.1674.7526.2100)

TJRJ. Furto. Impulso telefônico. Pena fixada no mínimo. Prestação de serviços à comunidade. CP, art. 155, § 3º.

«A resposta penal pode ser amenizada, porque a elevação da pena base foi motivada por informação contida no interrogatório, sem comprovação, inclusive, do resultado, daí sua acomodação no mínimo legal, 1 ano de reclusão e 10 DM, cancelando-se, em conseqüência, a pena restritiva de limitação de final de semana, subsistindo somente a de prestação de serviços à comunidade.»

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