(DOC. VP 103.1674.7525.9700)
TJRJ. Administrativo. Contrato administrativo. Licitação. Cumprimento imperfeito culposo. Aplicação de multa e inabilitação temporária para licitar com a administração. Conduta administrativa incensurável. CF/88, art. 173, § 1º, III.
«O regime administrativo adotado pela dogmática brasileira consagrou as cláusulas exorbitantes do direito comum, das quais constitui espécie a imposição unilateral de penalidade, sendo vedada ao particular a invocação da denominada «exceptio non adimplet contractus», «regra de ouro» dos contratos comutativos, mas de direito privado, não dos contratos públicos. No caso em exame, aplicáveis o princípio da licitação e as regras que lhe são inerentes, ainda que se trate de empresa
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