(DOC. VP 103.1674.7525.7100)
STJ. Homicídio. Qualificadora. Motivo torpe. Não configuração na hipótese. CP, art. 121, § 2º, I.
«A qualificadora do motivo torpe para restar configurada, até pela própria redação do Código Penal, deve assemelhar-se ao crime de homicídio cometido «mediante paga ou promessa de recompensa», porquanto tem-se aí típica hipótese de interpretação analógica. Isso significa que o «outro motivo torpe» a que faz alusão a Lei final do dispositivo deve ter intensidade equiparada às hipóteses constantes no tipo.»
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