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(DOC. VP 103.1674.7525.6700)

STJ. Homicídio qualificado. Júri. Soberania de veredictos. Vertentes alternativas da verdade dos fatos. Prova. Necessidade de demonstração. CPP, art. 593, III, «d». CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c».

«À instituição do júri, por força do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c», é assegurada a soberania de seus veredictos. O CPP, art. 593, III, «d» autoriza que, em sendo a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando os jurados decidam arbitrariamente, dissociando-se de toda e qualquer evidência probatória, seja o réu submetido a novo julgamento pelo Tribunal Popular. Oferecidas aos jurados vertentes alternativas da verdade dos fatos, fundadas pelo c

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