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(DOC. VP 103.1674.7525.6300)

STJ. Competência. Saque fraudulento de conta bancária da Caixa Econômica Federal mediante transferência via internet. Crime de furto qualificado. Consumação com a subtração dos valores. Competência do Juízo Federal do local onde a quantia em dinheiro foi retirada. Precedentes da 3ª Seção do STJ. CP, art. 155, § 4º, II. CPP, art. 70.

«A conduta descrita nos autos, relativa à ocorrência de saque fraudulento de conta bancária mediante transferência via internet para conta de terceiro, deve ser tipificada no CP, art. 155, § 4º, II, pois mediante fraude utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção dos valores mantidos sob guarda bancária, foram subtraídos valores de conta-corrente da Caixa Econômica Federal - CEF.»

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