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(DOC. VP 103.1674.7525.5700)

STJ. Seguridade social. Tributário. Vigência da contribuição ao Incra. Natureza de intervenção no domínio econômico. Leis 7.789/89, art. 3º, I e 8.212/91. Destinação diversa. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70. Lei Complementar 11/71.

«Este STJ, após diversos pronunciamentos, com base em ampla discussão, reviu a jurisprudência sobre o assunto, chegando à conclusão que a contribuição destinada ao INCRA não foi extinta, nem com a Lei 7.787/89, nem pela Lei 8.212/91, ainda estando em vigor. Tal entendimento foi exarado com o julgamento proferido pela Colenda Primeira Seção, nos EREsp 770.451/SC, Rel. p/ac. Min. CASTRO MEIRA, sessão de 27/09/2006. Naquele julgado, restou definido que a contribuição ao INCRA é uma c

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