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(DOC. VP 103.1674.7525.2300)

TJMG. Execução fiscal. Penhora. Sociedade. Patrimônio particular do sócio gerente. Não-comprovação de excesso na gestão empresarial, infração a lei ou a contrato social. Responsabilidade solidária imputada ao sócio. Desrespeito aos preceitos do CTN, art. 135.

«Para que a execução fiscal atinja o patrimônio pessoal dos sócios empresários, de forma solidária em face da obrigação tributária da pessoa jurídica, é imprescindível que se comprove a gestão fraudulenta. O simples não-pagamento de tributo não acarreta a responsabilidade pessoal do sócio, pelo que o Fisco deve tentar buscar sua satisfação creditícia junto ao patrimônio da empresa contribuinte.»

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