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(DOC. VP 103.1674.7525.0300)

TJRS. Administrativo. Ação ordinária. Abastecimento de água. Utilização de poço artesiano. Competência legislativa. Meio ambiente. Outorga do Poder Público indeferida. Tutela antecipatória. Impossibilidade. CF/88, art. 22, IV, 23, VI e XI, 24, VI e 26, I. Lei 9.433/97, arts. 1º; 12, II; 14; 30, I; e 33, II e IV. CPC/1973, art. 273.

«Não obstante a previsão de competência privativa da União para legislar sobre águas (CF/88, art. 22, IV), a competência para proteger o meio ambiente e fiscalizar exploração de recursos hídricos em seus territórios é comum da União, Estados e Municípios (CF/88, art. 23, VI e XI), sendo as águas subterrâneas bens dos Estados (CF/88, art. 26, I). Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre defesa do solo e dos recursos naturais e proteçã

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