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(DOC. VP 103.1674.7524.5700)

TRT2. Relação de emprego. Globosat. Cameraman. CLT, art. 3º.

«O cameraman é operário inerente ao desempenho da atividade-fim da empresa de mídia televisiva, que possui a necessidade permanente e inarredável de utilização desse tipo de profissional, sem o qual sequer se viabilizaria o próprio negócio empresarial. Não basta tê-lo na condição de autônomo ou exigir que venha a se travestir de pessoa jurídica, para alijá-lo do que se consagrou como patamar civilizatório mínimo assegurado pela legislação do trabalho. Assim procedendo, o empr

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