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(DOC. VP 103.1674.7524.2400)

STJ. Teoria do fato consumado. Conceito. CPC/1973, art. 462.

«A Teoria do fato consumado considera que o decurso de tempo consolida fatos jurídicos que devem ser respeitados, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no CPC/1973, art. 462. Teoria do fato consumado. Precedentes desta Corte: RESP 686.991/RO, DJ de 17/06/2005; RESP 584.457/DF, DJ de 31/05/2004; RESP 601.499/RN, DJ de 16/08/2004 E RESP 611.394/RN, Relator Min. José Delgado, DJ de 31/05/2004.»

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