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(DOC. VP 103.1674.7524.2000)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o Funrural. Aquisição do produto rural de terceiro intermediário. Legalidade da cobrança. Lei 8.212/91, art. 30, IV. CTN, art. 128.

«O Lei 8.212/1991, art. 30, IV claramente destaca que a responsabilidade pelo pagamento do FUNRURAL pode ser até mesmo de quem efetuou a operação de compra do produto rural por meio de intermediário, mesmo que não diretamente com o produtor. O art. 128 expressa que a lei pode determinar a responsabilidade tributária de terceiros, sendo que a recorrente não se encontra desvinculada do fato gerador da exação, em que pese não tenha realizado a aquisição diretamente do produtor rural. N

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