(DOC. VP 103.1674.7524.1400)
TJMG. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Auxílio-acidente. Devido após a cessação do auxílio-doença. Lei 8.213/91, art. 86.
«Havendo pagamento de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da sua cessação.»
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