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(DOC. VP 103.1674.7523.9700) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Greve. Ação de interdito proibitório. Repercussão geral. Tema 74/STF. Tema 74/STF. Acesso de funcionários e clientes à agência bancária fechada em decorrência de movimento grevista. Competência para julgamento. Justiça Estadual Comum ou Justiça Trabalhista. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 6º, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 114, II e VI e IX. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 7.783/1989, art. 6º, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 74/STF - 4 - Competência para julgamento de ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista.Tese jurídica firmada: - Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, II,

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