(DOC. VP 103.1674.7523.8100)
STJ. Família. Sucessões. Casamento. Inventário. Honorários advocatícios. Bens frutos do trabalho do cônjuge inventariado integram a meação da viúva inventariante. CCB/1916, art. 263, XIII.
«No regime de comunhão universal de bens, os honorários advocatícios, provenientes do trabalho do cônjuge inventariado, percebidos no decorrer do casamento, ingressam no patrimônio comum do casal, porquanto lhes guarneceram do necessário para seu sustento, devendo, portanto, integrar a meação da viúva inventariante. Muito embora as relações intrafamiliares tenham adquirido matizes diversos, com as mais inusitadas roupagens, há de se ressaltar a peculiaridade que se reproduz infindav
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