(DOC. VP 103.1674.7523.4200)
TJRJ. Conflito negativo de Jurisdição. As disposições contidas na Lei 11.340/2006 são exclusivas para hipóteses de violência contra a mulher. Competência absoluta do Juízo Criminal Comum. CP, art. 129, § 9º.
«A lei apesar de comportar vários sujeitos ativos, inclusive reconhecendo a possibilidade de uma relação homoafetiva, só aceita a presença de uma mulher no seu pólo passivo. Sujeito passivo da agressão é um homem. Pena máxima prevista é de 03 (três) anos e multa. Não inserida, deste modo naquelas de menor potencial ofensivo. Conflito que se acolhe para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São Gonçalo.»
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