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(DOC. VP 103.1674.7523.2400)

TJRJ. Interdição. Remoção de curador. Medida liminar. Possibilidade diante do interesse de preservação da pessoa dos incapazes e de seu patrimônio. CPC/1973, art. 1.194.

«A interdição é medida de proteção à pessoa incapaz. E como tal, aquele que exerce a curatela deve exercer seu munus visando o melhor interesse do seu curatelado. 2. O simples manejo do procedimento de interdição sem o conhecimento de todos os demais interessados, filhos dos interditos, já é suficiente a desabonar o exercício da curatela por aquele que omitiu aos irmãos a curatela. 3. Portanto, a remoção, em sede liminar, de curatela se mostra correta, estando em consonância com

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