(DOC. VP 103.1674.7523.1700)
TJRJ. Administrativo. Tributário. Detran. Renovação de habilitação. Pagamento da taxa para a prestação do serviço em prazo certo. Direito adquirido. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º, § 2º.
«A legislação posterior não pode reduzir o prazo de exigibilidade do serviço contratado e já pago pelo contribuinte, devendo ressalvar os casos já consolidados. Natureza tributária da relação envolvendo o contribuinte e o Estado. Se, ao contratar o serviço e pagar a taxa correspondente, o contribuinte dispunha do prazo de 24 meses para submeter-se ao exame de habilitação, não pode legislação posterior diminuir este prazo e exigir o pagamento de nova taxa. Direito adquirido. Inter
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote