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(DOC. VP 103.1674.7522.8200)

STJ. Competência. Ação penal decorrente da relação de trabalho. Interpretação conforme declarada pelo STF. Ausência de jurisdição penal na Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Criminal Estadual Comum. CF/88, art. 114, I, IV e IX.

«O Plenário do STF, no julgamento da ADI-MC 3.684, conferiu interpretação conforme a Constituição da República ao art. 114, I, IV e IX, declarando que «no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho não entra competência para processar e julgar ações penais». Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal e da Família Central de São Paulo/SP, ora suscitado.»

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