(DOC. VP 103.1674.7522.7900)
STJ. Uniformização de jurisprudência. Incidente. Iniciativa do órgão julgador. Manejo como recurso. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 476.
«O incidente de uniformização de jurisprudência é de iniciativa dos órgãos do Tribunal, não da parte, que não tem a faculdade de utiliza-lo como se recurso fosse (q.v. verbi gratia: AgRg no AgRg no Ag 789.582/MG, 5ª Turma, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 07/02/2008; IUJur no Ag 773.789/RJ, 2ª Turma, Min. João Otávio de Noronha, DJ de 21/11/2007; AgRg no REsp 684.494/RS, 4ª Turma, Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 27/08/2007).»
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