(DOC. VP 103.1674.7521.8500)
TST. Contrato temporário. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento (CLT, art. 477, § 6º, «a»). Multa (CLT, art. 477, § 8º). Lei 6.019/74.
«Tratando-se o contrato de trabalho temporário uma das espécies do gênero contrato por prazo determinado, o prazo para pagamento das parcelas rescisórias é aquele previsto no CLT, art. 477, § 6º, «a», pelo que incidente é a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote