(DOC. VP 103.1674.7521.8100)
STJ. Tributário. ISS. Franquia. Empresa franqueada que presta serviços postais e telemáticos. Decreto-lei 406/1968 e Lei Complementar 56/1987 vigentes à época. Período anterior à Lei Complementar 116/2003. Não incidência. Precedentes do STJ. Lei 4.886/1965, art. 1º.
«Os serviços prestados por empresas franqueadas que realizaram atividades postais e telemáticas, sob a égide da Lei Complementar 56/1987, não são tributados pelo ISS. (Precedentes:REsp 783.125/RS/STJ , 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 29/08/2006 RESP 403.799/MG/STJ, DJ de 26/04/2004, Rel. Min. Franciulli Netto; RESP 189.225/RJ/STJ, DJ de 03/06/2002, Rel. Min. Peçanha Martins). A edição da Lei Complementar 116/2003, que entrou em vigor a partir de 01/01/2004, enunciou, no item 26
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