(DOC. VP 103.1674.7520.8900)
TRT2. Procedimento sumaríssimo. Arquivamento. Previsão legal. Não configurada. CLT, art. 852-B.
«É certo que o artigo 852-B celetista, em inciso II, vedou expressamente a citação por edital no procedimento sumaríssimo, mas em nenhum momento impediu a intimação do autor para fornecer o endereço atualizada da reclamada, especialmente quando demonstrada a possibilidade bastante concreta, de ter ocorrido mudança de endereço posteriormente ao término do contrato de trabalho. O legislador intencionou conferir maior celeridade às causas submetidas ao rito su
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote