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(DOC. VP 103.1674.7520.8100)

STJ. Tributário. ICMS. Isenção. Exportação. Transporte interestadual de mercadoria destinada ao exterior. Lei Complementar 87/96, art. 3º, II.

«O art. 3º, II da Lei Complementar 87/1996 dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias. Sob o aspecto teleológico, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. Se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território

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