(DOC. VP 103.1674.7520.1300)
STJ. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação efetuada por ente municipal. Terreno de marinha. Bem pertencente à União. Expropriado proprietário somente do domínio útil do imóvel. Enfiteuse. Repetição de indébito. Restituição pelo valor pago a maior. Possibilidade. CF/88, art. 20, II. Decreto-lei 9.760/46.
«A desapropriação tem como pressuposto o domínio do expropriado e o domínio iminente do Poder Público, por força da supremacia dos interesses estatais. Consectariamente, é juridicamente impossível a expropriação de bens próprios, muito embora o seja, no caso da enfiteuse, viável a aquisição originária do domínio útil. A alienação de bem de terceiro é ato jurídico ineficaz ou inexistente, porquanto ninguém pode transferir o que não tem, tampouco a entidade pública pode de
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