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(DOC. VP 103.1674.7519.9000)

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Dano moral e material. Atropelamento ocorrido em horário escolar. Dispensa da escola por ausência de professor. Menor que se dirigia à escola e retornava em transporte oferecido pela municipalidade. Procedência parcial do pedido. Condenação do município ao pagamento de indenização pelos danos morais. Dano material não comprovado. Verba fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«O atropelamento da menor, em horário escolar, em razão de voltar para casa sozinha e a pé, como consequência de haver sido dispensada do colégio por falta de professor, somado ao fato da não disponibilização do transporte escolar de retorno, como de hábito, bem assim, de não ser comunicada a liberação ao responsável, enseja o dever de reparação. Nexo causal configurado, como decorrência da liberação de menor, sem as cautelas necessárias.»

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