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(DOC. VP 103.1674.7519.6800)

TRT2. Justa causa. Falta grave. Mau procedimento. Quebra de fidúcia. Considerações da Juíza Maria Aparecida Duenhas sobre o tema. CLT, art. 482, «b».

«... O mau procedimento refere-se ao modo de se comportar do empregado no desempenho de sua função e pode se apresentar de formas diversas. Preleciona Sérgio Pinto Martins: «O mau procedimento vem a ser um ato que não pode ser enquadrado nas demais alínea do CLT, art. 482. Tudo o que não possa ser encaixado em outras faltas será classificado no mau procedimento. Será, portanto, uma atitude irregular do empregado, incompatível com as regras a serem observadas pe

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