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(DOC. VP 103.1674.7519.3700)

STJ. Denunciação caluniosa. Trancamento de ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Atipicidade. CP, art. 339.

«No delito de denunciação caluniosa exige-se que haja por parte do agente a certeza da inocência da pessoa a quem se atribui a prática criminosa. Em outras palavras, deve o agente atuar contra a própria convicção, intencionalmente e com conhecimento de causa, sabendo que o denunciado é inocente. (Precedentes). Em relação à instauração de investigação ou processo judicial é que basta a ocorrência do dolo eventual. «In casu», verifica-se que o paciente, engenheiro responsáv

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