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(DOC. VP 103.1674.7518.5200)

TRT2. Tutela antecipatória. Obrigação de fazer. Proibição de descontos e redução no pagamento da complementação de aposentadoria. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461.

«O instituto da antecipação da tutela desempenha papel fundamental no equacionamento e na solução de grande parte dos problemas que hoje preocupam não apenas o Poder Judiciário, mas, sobretudo, seu destinatário: o jurisdicionado. O caminho mais prático e rápido que encontrou o legislador, foi introduzir um instituto que viesse a entregar, ainda que interinamente, atendendo-se tão-só à questão da lentidão das decisões. A tutela antecipada representa sim um sinal de esperança em m

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