(DOC. VP 103.1674.7518.4100)
TST. Relação de emprego. Empresa de telefonia celular. Call center. Terceirização ilícita. Não provimento. Súmula 331/TST, I. CLT, art. 3º.
«Hipótese em que se discute a legalidade da terceirização do serviço de call center por empresas de telefonia celular. Conquanto a atividade típica de teleatendimento não se enquadre na finalidade contratual das empresas de telefonia celular oferta de telecomunicação, tem-se que a trivial desvirtuação do call center, com o englobamento de atividades inerentes à própria telefonia v. g. serviços de help desk, venda de produtos e/ou serviços e habilitação desses serviços nas respe
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