(DOC. VP 103.1674.7518.3700)
TRT2. Prova. Ônus da prova. Iniciativa da produção da prova. Considerações do Juiz Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CLT, art. 769 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333. Exegese.
«... 2. Restam íntegros o CLT, art. 818 e o CPC/1973, art. 333. A interpretação que o recorrente pretende imprimir ao disposto no CLT, art. 818, segundo o qual a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, não se coaduna com a moderna visão do processo, como instrumento de realização da ordem jurídica justa. As regras sobre o encargo da prova destinam-se a orientar o juiz no momento de julgar a lide, quando toda a instrução foi concluída. Significa que o disposto no re
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