(DOC. VP 103.1674.7518.3600)
TRT2. Procedimento sumaríssimo. Citação por edital. Arquivamento. Previsão legal não configurada. CLT, art. 852-B.
«É certo que o CLT, art. 852-B, em inciso II, vedou expressamente a citação por edital no procedimento sumaríssimo, mas em nenhum momento impediu a intimação do autor para fornecer o endereço atualizada da reclamada, especialmente quando demonstrada a possibilidade bastante concreta, de ter ocorrido mudança de endereço posteriormente ao término do contrato de trabalho. O legislador intencionou conferir maior celeridade às causas submetidas ao rito sumaríssimo, mas não colocou entra
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