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(DOC. VP 103.1674.7518.3500)

TRT2. Prescrição bienal. Transação. Execução de termo de conciliação firmado nos moldes do CLT, art. 625-E. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Prescreve em dois anos o direito subjetivo de ação executiva de termo de conciliação firmado nos moldes do CLT, CF/88, art. 625-E, na forma do inc. XXIX, art. 7º.»

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