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(DOC. VP 103.1674.7517.9700)

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Preliminar formal e fundamentada. Inexistência. Precedente do STF. Lei 8.038/90, art. 26. CPC/1973, art. 543-A, § 2º. CF/88, art. 102, § 3º.

«A recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais debatidas no caso, não tendo sido observado o disposto no CPC/1973, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06. O STF fixou entendimento no sentido da exigência da demonstração formal e fundamentada no recurso extraordinário da repercussão geral das questões constitucionais discutidas quando a intimação do acórdão recorrido tenha ocor

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