(DOC. VP 103.1674.7517.7000)
STJ. Consumidor. Relação de consumo. Inexistência. Enfiteuse. Contrato administrativo regulado pelo Decreto-lei 9.760/46. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... O Tribunal de origem adotou o entendimento de que a relação jurídica objeto da presente ação civil pública não é de direito tributário, porque não é o enfiteuta um contribuinte a pagar tributo ao poder público, mas de direito contratual (enfiteuse) entre a União e os foreiros, a qual é abrangida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, porque há um serviço prestado e alguém que dele se utiliza (enfiteuta). Trata-se, não obstante, de premissa incorreta.
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