(DOC. VP 103.1674.7517.5000)
TJRJ. Tóxicos. Imputação de contribuição para o tráfico de drogas. Condenação no crime de tráfico. Inobservância da regra do CPP, art. 384. Violação ao princípio da vinculação temática. Anulação da sentença, no ponto. Restabelecimento da classificação jurídica inicial. Incidência da «abolitio criminis». Punibilidade extinta. Corrupção passiva de policial militar em serviço e falsa identidade para solicitar propina. Crime militar, em tese. Competência da Justiça Militar. Nulidade absoluta que se declara, com remessa de cópia de todo processado auditoria da Justiça Militar Estadual. CP, art. 107, III. CPM, art. 9º. CPP, art. 564, I.
«Se a nova lei de repressão ao tráfico de drogas não mais considera criminoso o fato pelo qual o apelante foi condenado, impõe-se a sua retroatividade para declarar extinta a punibilidade, eis que incidente no caso a «abolitio criminis» contemplada no CP, art. 107, III, tal como ocorreu com os co-réus no processo desmembrado, afigurando-se despropositada a condenação em norma penal diversa, sem observância ao princípio da vinculação temática, olvidando-se até mesmo o disposto no
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