(DOC. VP 103.1674.7517.3000)
TJRJ. Cambial. Ação ordinária de anulação de duplicatas. Medida cautelar. Protesto cambial. Sustação. Lei 5.474/68, art. 11.
«A duplicata é um título causal, de legalidade rigorosa, por isso que deve corresponder sempre a uma operação verdadeira de compra e venda mercantil ou prestação de serviço, e tanto a sua emissão como as metamorfoses possíveis devem estar estritamente subordinadas aos permissivos da Lei 5.474/68. Exatamente por falta de negócio jurídico subjacente, não têm validade duplicatas sacadas em cima de nota fiscal/fatura emitida com o pretexto de efetivar prorrogação de vencimento de tí
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