(DOC. VP 103.1674.7516.9100)
STJ. «Habeas corpus». Julgamento. Instrução criminal. Pluralidade de denunciados. Feito complexo. Interceptações telefônicas (transcrição). Excesso de prazo. Réu preso. Coação ilegal caracterizada. Benefício extendido aos co-réus. Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos. Decreto 678/92, art. 5º. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXXVIII.
«As coisas hão de ter tempo e fim, hão de ter forma e medida, e os acontecimentos jurídicos não hão de ser diferentes; ao contrário, hão de ter, sempre e sempre, forma e medida (início, tempo e fim). Por isso há prazos para a instrução criminal, esteja o réu preso, solto ou afiançado. Na hipótese de réu preso, impõe-se seja rápido tal procedimento, isto é, que a instrução se encerre dentro de prazo razoável, ainda que se trate, como no caso dos autos, de feito complexo (
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