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(DOC. VP 103.1674.7515.8900)

TJRJ. Condomínio em edificação. Proprietária de terreno que promete vender frações do mesmo a um certo número de promitentes compradores. Frações que compõem o todo. Contratação em seguida, com todos os condôminos, a construção do edifício, pelo regime de administração a preço de custo integral da obra consoante previsto no Lei 4.591/1964, art. 58. Posterior celebração da convenção condominial.

«Manifesto atraso na execução da obra face a inadimplência de alguns dos condôminos. Posterior propositura de ação por um dos condôminos, objetivando a rescisão do contrato, equivocadamente fundamentada no CDC. Inaplicabilidade. Situação jurídica que tem regime próprio, ou seja, a antiga Lei 4.591/64. Pretensão em tese, que não poderia ser deduzida por condômino individualmente, mas por todos, ou pelo condomínio. Riscos assumidos por todos aqueles que se propõem a participar do

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