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(DOC. VP 103.1674.7515.5900)

TRT2. Transferência. Adicional. Definição de transferência. CLT, art. 469.

«Há transferência de local de trabalho quanto o empregado passa executar serviço fora do local da contratação. Se inerente é ao contrato atividade ora ali, ora acolá, transferência não há por ausência de local fixo de trabalho. Incabível adicional de transferência nessa hipótese.»

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