(DOC. VP 103.1674.7515.5400)
TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Diarista 2 vezes por semana. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.
«A Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico fixa em seu artigo 1º, como um dos elementos para sua configuração, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. A prestação de serviços de diarista em apenas 2 dias da semana não cumpre o requisito necessário da continuidade, para caracterização da relação de emprego do doméstico.»
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