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(DOC. VP 103.1674.7515.4600)

TRT2. Execução fiscal. Prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Possibilidade. Súmula 114/TST. Lei 6.830/80, art. 40, § 4º.

«Tratando-se de execução fiscal, não se aplica a inteligência da Súmula 114/TST, por não se tratar de crédito trabalhista. Sendo assim, é possível, no âmbito na Justiça do Trabalho, a decretação da prescrição intercorrente. Todavia, esta só pode ser declarada depois de ouvida a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40. Agravo de petição da União Federal a que se dá provimento.»

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